Um médico e a clínica onde atua foram condenados a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais a uma gestante

Redação 03/07/2025
Uma gestante que chegou a tomar medicamento abortivo após receber diagnóstico incorreto de morte fetal será indenizada em R$ 25 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou, solidariamente, a clínica e o médico responsáveis pela ultrassonografia, por imperícia e falha no dever de cuidado.
O caso ocorreu em 2022, quando a paciente buscou a clínica para um exame de pré-natal e foi informada da ausência de batimentos cardíacos do feto, além da presença de um mioma de 10 centímetros. Com base no laudo, ela procurou o Hospital Universitário, onde foi internada e teve iniciado o protocolo de curetagem, com uso de medicamento abortivo.
Contudo, uma nova avaliação no hospital identificou batimentos cardíacos e movimentação fetal, revertendo os efeitos do abortivo. A gestação foi mantida, mas passou a ser considerada de risco.
Em sua defesa, a clínica e o médico alegaram que o exame de imagem tem caráter complementar e que a decisão pelo procedimento caberia ao médico assistente. Afirmaram ainda que, com oito semanas de gestação, nem sempre é possível detectar batimentos cardíacos, e que a paciente teria buscado o procedimento por conta própria.
No entanto, o juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que houve falha técnica e falta de cautela na condução do caso. Testemunhas relataram que o médico afirmou verbalmente que o feto estava sem vida e entregou um laudo recomendando a retirada, sem solicitar exames confirmatórios.
A sentença reconheceu o sofrimento emocional da paciente e a gravidade da situação, determinando a indenização solidária por danos morais.


