Mato Grosso do Sul corre contra o tempo para regulamentar Lei do Pantanal

da Redação | 13/02/2024

Regras essenciais devem ser divulgadas até domingo, quando a legislação entra em vigor

A Lei do Pantanal, aguardando sua regulamentação para garantir efetividade, está prestes a entrar em vigor no próximo domingo (18), após ter sido sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) em 18 de dezembro do ano passado. A publicação no Diário Oficial do Estado ocorreu no dia seguinte, estabelecendo um prazo de 60 dias para que as regras fossem oficializadas. Com apenas quatro dias, sendo dois úteis, restam para a divulgação das diretrizes cruciais.

O secretário-executivo de Meio Ambiente da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Artur Falcette, assegura que a equipe trabalhou incansavelmente durante o feriado de Carnaval com o objetivo de garantir que a regulamentação seja divulgada simultaneamente à entrada da lei em vigor. O documento está atualmente em revisão pela Conleg (Consultoria Legislativa).

A regulamentação da Lei do Pantanal é vital, pois é nesse processo que as autoridades detalham e esclarecem como a legislação será aplicada na prática. A legislação visa abordar a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, destinando 61% de sua receita proveniente de multas.

O texto da lei delineia como os proprietários rurais poderão utilizar os recursos naturais e estabelece proibições, incluindo agricultura e produção de carvão. Autorizações serão concedidas apenas a propriedades com inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), sem irregularidades nos três anos anteriores, com práticas sustentáveis de pecuária e estudo de impacto ambiental para áreas acima de 500 hectares. Irregularidades resultarão na impossibilidade de obter autorizações até a regularização da situação. A lei também contempla áreas de preservação permanente no Pantanal, como salinas, veredas, landis e meandros abandonados, estabelecendo diretrizes para a atividade pecuária que não cause degradação.

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