STF decide: INSS deve pagar auxílio a mulheres vítimas de violência afastadas do trabalho


Redação 18/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o INSS pague benefício temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho. O auxílio será semelhante ao auxílio-doença e garantirá a aplicação da Lei Maria da Penha, que prevê até seis meses de afastamento remunerado.

Em 2025, a medida pode alcançar 12.873 mulheres em Mato Grosso do Sul, sendo 4.663 apenas em Campo Grande. O valor do benefício será calculado como o auxílio por incapacidade temporária: 91% da média dos salários de contribuição ao INSS.

A decisão surgiu após recurso da autarquia, que alegava falta de previsão legal para o pagamento. O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que o sistema jurídico deve priorizar a proteção das mulheres, sendo acompanhado por ministros como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O pagamento poderá ter caráter previdenciário (para mulheres com carteira assinada) ou assistencial (para trabalhadoras informais), desde que comprovada a impossibilidade de exercer suas atividades. Além do salário, serão mantidos tempo de serviço, FGTS e demais direitos trabalhistas, evitando que a vítima seja duplamente punida pela violência sofrida.

Somente neste ano, 22 mulheres já foram assassinadas em casos de feminicídio em Mato Grosso do Sul. O mais recente foi o de Letícia Ferreira Araújo, de 25 anos, morta no último sábado (9), em Cassilândia. Ela foi atropelada pelo próprio marido, Vitor Ananias, também de 25 anos, minutos após ligar para a polícia pedindo socorro. O crime, presenciado pelo filho do casal, é investigado como feminicídio. Vitor permanece preso.

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