Prazo para adesão ao REFIC-II do TCE-MS


Redação 03/09/2025

Gestores públicos e responsáveis por multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025 e regulamentado pela Resolução nº 252/2025.

A iniciativa permite quitar débitos com descontos de até 75% para pagamento à vista ou condições diferenciadas de parcelamento. O prazo de adesão segue até 8 de dezembro de 2025, e os pedidos de levantamento de débitos podem ser protocolados até 1º de dezembro no sistema TCE Digital.

O programa abrange multas administrativas, como penalidades por envio fora do prazo de documentos obrigatórios. No entanto, ficam de fora as sanções por dano ao erário, glosa de despesa ou descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.

Além dos descontos, os participantes terão sua situação regularizada junto ao TCE-MS e à Procuradoria-Geral do Estado, podendo obter extinção de processos sancionadores, cancelamento de protestos e suspensão de execuções fiscais.

Segundo o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, a proposta busca facilitar o diálogo com os gestores:

“O REFIC-II é uma oportunidade para regularizar pendências de forma simples e transparente, sem judicialização. O Tribunal está ao lado dos gestores, apoiando a boa administração pública”, afirmou.

Atendimento e informações

•Telefone: (67) 3317-1616 ou 0800 647-2216

•E-mail: atendimento@tce.ms.gov.br

•Protocolo digital:ww4.tce.ms.gov.br/tcedigital-protocolo/login

•Atendimento presencial: “Sala do Prefeito” no TCE-MS, além de vídeo chamadas e canais de suporte.

 

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