IRPF: mais de 1,15 milhão de declarações já foram entregues, diz Receita


Da Redação 16/03/2024

Até às 17h desta sexta-feira (15), a Receita Federal divulgou que foram entregues 1,15 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Esse número indica um movimento inicial significativo de contribuintes cumprindo com suas obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido. A entrega da declaração dentro do prazo é importante para evitar multas e complicações futuras com o fisco.

Este é o primeiro dia do prazo para a entrega da documentação ao Fisco. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração.

A Receita espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações este ano.

Os números estão disponíveis no painel de Estatísticas da Declaração 2024, no próprio site da Receita, na página do IR.

Como fazer a declaração do IRPF 2024

A declaração do IRPF pode ser feita de forma online, com uma conta gov.br prata ou ouro, ou por aplicativo no computador, celular ou tablet. Apesar de o sistema funcionar 24h, o Fisco ressalta que declarações encaminhadas entre 1h e 5h não serão recepcionadas.

Devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que obtiveram renda acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

Depois de escolher o meio para preencher o documento, seja pela internet ou por aplicativo, é necessário iniciar uma declaração e escolher entre:

  • Declaração pré-preenchida: vários campos já terão as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros
  • Declaração com base na anterior: a declaração do ano anterior será importada com informações das fontes pagadoras, bens e deduções, mas precisarão ser atualizadas
  • Declaração em branco: início do zero com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas pelo menu

Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.

A primeira opção são os descontos legais, que considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, como despesas médicas, com INSS, com dependentes, entre outras.

Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, com abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.

Quando essa etapa estiver finalizada é possível conferir o resultado e ver se há direito à restituição, ou seja, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o valor já.

Caso a situação se inverta, e o valor a pagar for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.

Segundo a Receita Federal, também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, indica os documentos para se ter em mãos nessa hora:

  • Informe de rendimentos do seu empregador (ou de cada empregador, caso tenha trabalhado em mais de um lugar)
  • Informes de rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, aluguel, pensões
  • Documentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, dependentes
  • Dados cadastrais, como CPF, RG e comprovante de residência

 

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