TCE-MS autoriza que estatais atuem em regime concorrencial e invistam recursos em bancos privados

Redação 10/10/2025
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu, durante sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (8), que empresas estatais não dependentes do ente controlador e que atuem em regime de concorrência podem abrir contas e aplicar recursos em instituições financeiras privadas, desde que sigam regras rigorosas de transparência e governança.
A decisão responde à Consulta nº TC/8644/2024, formulada pela diretora-presidente da MSGÁS, Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt. O voto favorável foi proferido pelo conselheiro Waldir Neves, que destacou que a medida só é válida para estatais autossuficientes financeiramente e amparadas por lei autorizadora.
Entre as condições estabelecidas estão:
- Justificativa baseada em critérios de rentabilidade, segurança, liquidez e economicidade;
- Regulamentação interna, com normas claras sobre governança e responsabilização;
- Procedimento licitatório, garantindo igualdade de condições entre bancos públicos e privados.
O relator lembrou que, embora o artigo 164, §3º, da Constituição Federal determine que as disponibilidades de caixa de entes públicos fiquem em instituições oficiais, a própria Constituição admite exceções, desde que previstas em lei — como ocorre com regimes próprios de previdência e depósitos judiciais.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Flávio Kayatt e contou com a participação dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo e Marcio Monteiro, além do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. O procurador-geral de contas, João Antônio de Oliveira Martins Junior, emitiu os pareceres do Ministério Público de Contas.
O acórdão será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, quando passará a produzir efeitos formais e permitirá a interposição de recursos pelos gestores interessados.

