TRF3 determina que INSS regularize perícias médicas em Rio Verde e São Gabriel do Oeste

Redação 20/10/2025
Autarquia também deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo devido à omissão no atendimento
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá regularizar o atendimento de perícias médicas nas agências da Previdência Social em Rio Verde e São Gabriel do Oeste, em Mato Grosso do Sul, conforme decisão unânime da Quarta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Além da obrigação de restabelecer o serviço, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
Segundo os magistrados, a ausência de peritos nas duas cidades — desde 2016 em Rio Verde e desde 2017 em São Gabriel do Oeste — configura omissão administrativa grave e prolongada.
“Sem profissionais habilitados, não há análise de benefícios por incapacidade, previdenciários ou assistenciais. Tentativas pontuais de deslocamento de pessoal cessaram e não houve reposição de servidores, agravado pela falta de concursos e redução do quadro funcional”, destacou a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo.
De acordo com o processo, os médicos peritos que atuavam nas agências deixaram os cargos e as vagas não foram preenchidas. A situação levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar uma ação civil pública para garantir o restabelecimento do serviço.
A sentença original foi proferida pela 1ª Vara Federal de Coxim, que condenou o INSS à regularização das perícias sob pena de multa e ao pagamento da indenização. Ambas as partes recorreram ao TRF3 — o MPF pediu o aumento do valor da reparação, enquanto o INSS alegou ilegitimidade passiva e violação ao princípio da separação dos Poderes.
No julgamento do recurso, a desembargadora Mônica Nobre rejeitou as teses da autarquia, reconhecendo que o INSS é responsável pela gestão dos benefícios previdenciários e pela garantia de meios adequados para a realização das perícias médicas.
A relatora também ressaltou que o interesse de agir do MPF ficou comprovado diante da falta prolongada do serviço:
“Segurados, inclusive hipossuficientes, são obrigados a deslocar-se até Campo Grande — cerca de 200 quilômetros — muitas vezes com custos suportados pelos municípios, sobrecarregando orçamentos locais e configurando desvio de encargos. Tal situação viola princípios da dignidade humana e do mínimo existencial.”
Para a magistrada, o dano moral coletivo ficou caracterizado, e o valor de R$ 100 mil foi considerado adequado e proporcional à gravidade da omissão.
A Quarta Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos e manter a condenação integralmente.


