Senado aprova Rearp com inclusão de trechos da MP 1.303; governo prevê até R$ 25 bilhões em receitas


Redação 18/11/2025

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), incorporando dispositivos da Medida Provisória 1.303/2025, que havia perdido validade em outubro. O texto segue agora para sanção presidencial.

Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) manteve o conteúdo principal aprovado pela Câmara e mostrou concordância com os ajustes feitos pelos deputados. Ele também acolheu emenda do Podemos que restabelece o prazo de 36 meses para o pagamento de tributos e multas — período que havia sido reduzido para 24 meses pela Câmara.

Durante a votação, oposição e base governista fecharam acordo para garantir, na fase de regulamentação, a existência de instância administrativa recursal para os contribuintes.

Arrecadação prevista e principais medidas

O projeto recupera parte das ações da MP 1.303 voltadas à compensação de gastos e ao equilíbrio fiscal. Segundo parlamentares da base do governo, o pacote pode gerar até R$ 25 bilhões de receita.

A medida mais relevante é a redefinição das regras de compensação não declarada de PIS/Cofins, estratégia central do governo para combater fraudes tributárias. A expectativa de arrecadação é de R$ 10 bilhões em 2025 e mais R$ 10 bilhões em 2026.

Siga no Instagram @portaldenotíciasms

O texto aprovado também:

  • remove o limite de R$ 20 bilhões para a operacionalização do Pé-de-Meia, integrando o programa ao piso constitucional da educação;
  • atualiza regras sobre tributação de empréstimo de títulos e valores mobiliários;
  • define requisitos para dedução de perdas em operações de hedge no exterior;
  • fixa em 30 dias o prazo máximo de concessão do auxílio por incapacidade temporária quando autorizado por análise documental;
  • limita a despesa federal destinada à compensação entre o RGPS e os regimes próprios de previdência;
  • e estabelece novos procedimentos relacionados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
    O projeto ainda inclui medidas contra fraudes no seguro-defeso.

Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o texto representa um consenso entre Congresso e governo para resgatar pontos “incontroversos” da MP caducada.

Como funciona o Rearp

O Rearp permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos lícitos, além de regularizar bens ou direitos omitidos ou declarados com incorreções.

O regime tem duas frentes:

  1. Atualização patrimonial
    • Para pessoas físicas
    • Alíquota de 3% sobre o ganho de capital atualizado
  2. Regularização de bens e direitos
    • Para pessoas físicas e jurídicas
    • Alíquota de 15% + multa de 15% sobre o imposto devido
    • Permite extinção da punibilidade de crimes tributários após o cumprimento das condições do programa

A proposta também autoriza:

  • adesão de empresas à modalidade de atualização;
  • regularização de bens no exterior;
  • migração para o Rearp de contribuintes que já haviam atualizado imóveis pelo RERCT-Geral.

A adesão será possível por até 90 dias após a publicação da lei, e os bens passíveis de atualização devem ter sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

Compartilhe