Nova regra do MED facilita devolução de Pix e combate fraudes

Redação 24/11/2025
Entrou em vigor a nova regra do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criada pelo Banco Central para facilitar a devolução de transferências indevidas via Pix e dificultar a ação de golpistas. O uso do MED ainda é opcional para instituições financeiras, mas será obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Como era antes
- A devolução só podia ser feita pela conta que recebeu o Pix fraudulento.
- Golpistas geralmente esvaziavam essa conta rapidamente, transferindo os valores para outras, o que dificultava a recuperação do dinheiro.
- Com isso, quando o cliente contestava a transação, a conta já estava sem saldo.
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O que muda com a nova regra
- Agora a devolução poderá ser feita a partir de outras contas para onde o dinheiro foi transferido, mesmo que não sejam a conta inicial do golpe.
- O sistema permitirá rastrear toda a movimentação após a fraude, mesmo com várias transferências intermediárias.
- As instituições envolvidas devem compartilhar informações para agilizar o processo.
- A devolução poderá ocorrer em até 11 dias após o pedido de contestação.
Quando o MED pode ser usado
O mecanismo é acionado somente em casos de:
- Fraudes comprovadas, como golpes do Pix, estelionato digital etc.;
- Erros operacionais das instituições financeiras.
Quando o MED não pode ser usado
Não se aplica a:
- Desacordos comerciais;
- Conflitos entre duas pessoas de boa-fé;
- Pix enviado para a pessoa errada por erro do próprio usuário (digitação incorreta da chave).


