Lula aprova nova faixa de isenção do IR e quase 400 mil contribuintes de MS serão beneficiados


Redação 27/11/2025

A nova lei que altera a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (26). Com a mudança, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a integrar a faixa de isenção já na declaração do próximo ano. O texto também garante descontos proporcionais para quem recebe até R$ 7.350.

De acordo com o CETAD (Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal), o impacto em Mato Grosso do Sul será expressivo. A estimativa aponta que 162.987 sul-mato-grossenses que recebem até R$ 5 mil deixarão de pagar o IR a partir de 2026. Outros 82.010 contribuintes, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, terão redução gradual no imposto devido — o que soma cerca de 245 mil pessoas diretamente favorecidas.

Hoje, o Estado já possui 229,6 mil contribuintes que, mesmo obrigados a declarar, não têm imposto a pagar por se enquadrarem em rendas isentas, abatimentos ou regras específicas. Com a atualização da tabela, o número total de isentos deve subir para 392,6 mil contribuintes.

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O governo federal afirma que a medida amplia o poder de compra da população, fortalece o consumo e incentiva a formalização. Em todo o país, cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados imediatamente: 10 milhões passarão para a faixa de isenção e 5 milhões terão redução no valor pago. Entre 2023 e 2026, o total de isentos deve chegar a 20 milhões, além de outros 5 milhões que terão alívio tributário.

Para equilibrar as contas públicas e compensar a renúncia fiscal, a lei também cria novas regras para contribuintes de altas rendas. Quem recebe acima de R$ 600 mil por ano terá tributação adicional, com alíquotas que podem chegar a 10%, sem impacto para quem já paga esse percentual ou mais.

A legislação ainda especifica quais rendimentos não entram na nova regra — como heranças, doações, ganhos de capital, aplicações isentas e aposentadorias por moléstia grave — e prevê mecanismos para impedir carga tributária excessiva sobre empresas e contribuintes. Havendo ultrapassagem dos limites definidos, será garantida restituição na declaração anual.

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