PEC que isenta IPVA para veículos com mais de 20 anos não altera regras em MS

Redação 08/12/2025
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 72/2023, que altera o artigo 155 da Constituição Federal para proibir a cobrança de IPVA de veículos com mais de 20 anos de fabricação. A medida, que já passou pelo Senado, deve ser promulgada nos próximos dias e padroniza a regra em todo o país.
Em Mato Grosso do Sul, porém, a mudança não traz impacto imediato. O Estado já aplica isenção para veículos antigos há décadas. Desde 2021, com a Lei nº 5.759, o IPVA é dispensado para modelos com 15 anos ou mais de fabricação. Antes disso, a legislação estadual de 1997 (Lei nº 1.810) já previa isenção a partir dos 20 anos.
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Com a nova norma constitucional, nenhum estado poderá cobrar IPVA de veículos com mais de 20 anos. Segundo o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a uniformização evita distorções entre as unidades da federação. Estados como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que ainda não tinham benefício semelhante, devem ser diretamente beneficiados.
A PEC valerá para carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques com mais de 20 anos.
Redução do IPVA em 2026 para quem ainda paga no MS
Além da isenção já existente para veículos antigos, Mato Grosso do Sul terá redução no IPVA para os proprietários de veículos não isentos a partir de 2026. Um decreto publicado em novembro pelo governador Eduardo Riedel (PP) diminui a base de cálculo do imposto, com cortes que variam de 25% a 50%, conforme o tipo de veículo.
As novas alíquotas efetivas ficam assim:
- Caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes: redução de 50% na base de cálculo
→ carga tributária equivalente a 1,5%. - Automóveis, camionetas e utilitários: redução de 40%
→ alíquota efetiva de 3%. - Veículos de passeio a diesel: redução de 25%
→ carga tributária de 4,5%.
O decreto também prorrogou até 31 de dezembro de 2026 os benefícios previstos no Decreto nº 9.918/2000, garantindo isenção por 12 meses em situações específicas. As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026.


