Nova portaria define regras para check-in, check-out e duração da diária em hotéis

Redação 16/12/2025
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A norma estabelece critérios mais objetivos para o funcionamento de hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis, com foco na proteção do consumidor e no fortalecimento da segurança jurídica do setor.
Uma das principais mudanças é a definição oficial de que a diária corresponde a um período de 24 horas. Desse total, o tempo destinado à limpeza, higienização e arrumação da unidade não pode ultrapassar três horas, assegurando ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
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Apesar da padronização, os estabelecimentos mantêm autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out. A diferença é que, a partir de agora, essas informações devem ser apresentadas de forma clara e transparente ao consumidor, incluindo o intervalo previsto para a limpeza entre uma hospedagem e outra.
A regulamentação também autoriza a entrada antecipada e a saída tardia, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e possíveis cobranças adicionais precisam ser informadas previamente ao hóspede.
As regras se aplicam apenas aos meios de hospedagem formalmente registrados, enquadrados em CNAE específico, como hotéis e pousadas. Imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos na portaria.
Para os consumidores, a medida traz maior previsibilidade quanto ao tempo de uso da acomodação e aos serviços contratados. Já para os empreendimentos do setor, a norma contribui para a padronização de práticas e reduz conflitos relacionados à cobrança de diárias e aos horários de permanência.


