STF nega gratificação a servidores aposentados do INSS e fixa tese com repercussão


Redação 13/02/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (13), que servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm direito à GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social). Por maioria, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que o benefício está vinculado à avaliação de desempenho, requisito que não se aplica a quem não está em atividade.

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O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído às 23h59. Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Divergiram Edson Fachin e André Mendonça, que defenderam a extensão da parcela mínima da gratificação aos inativos com direito à paridade.

O caso analisou um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido o direito de um servidor aposentado ao recebimento da GDASS. A discussão girou em torno da Lei 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima paga aos servidores ativos, independentemente do resultado das avaliações.

Para a defesa do servidor, a fixação de um piso mínimo teria transformado parte da gratificação em verba de caráter geral, o que justificaria a extensão aos aposentados com paridade. Já o INSS sustentou que o pagamento permanece condicionado ao desempenho individual e institucional, mantendo sua natureza específica para servidores em atividade.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a alteração na pontuação mínima não descaracterizou a essência da GDASS. Segundo a ministra, a exigência de avaliação de desempenho impede o pagamento automático aos inativos.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes em todo o país. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a extensão do benefício aos aposentados.

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