Nova regra exige acordo coletivo para abertura do comércio em feriados a partir de março


Redação 25/02/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que, a partir de 1º de março, estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento das normas previstas na legislação municipal.

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A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023, publicada em 2023, mas que teve sua vigência adiada algumas vezes. Segundo o governo federal, a norma passa a valer de forma definitiva, retomando o que já está estabelecido na Lei 10.101/2000, com alterações da Lei 11.603/2007.

Na prática, isso significa que o comércio varejista deverá negociar previamente com o sindicato da categoria para obter autorização formal para funcionamento em feriados. A mudança impacta principalmente empresas que operavam com permissões mais amplas, sem a necessidade de acordo coletivo.

Por outro lado, bares, restaurantes, cafés, confeitarias e sorveterias permanecem autorizados a abrir normalmente aos domingos e feriados, sem alteração nas regras para esse segmento.

Mesmo com a permissão, as empresas devem seguir a legislação trabalhista, garantindo direitos como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória aos funcionários que trabalharem nesses dias.

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