Isenção do IR até R$ 5 mil já vale no contracheque, mas só entra na declaração em 2027


Redação 03/03/2026

Desde fevereiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passaram a ficar isentos do desconto do Imposto de Renda na folha de pagamento. Até então, esses contribuintes tinham valores retidos mensalmente para pagamento do tributo.

Em 2025, a isenção contemplava apenas quem recebia até R$ 3.076 (equivalente a dois salários mínimos à época). A mudança, porém, gera dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração do Receita Federal do Brasil.

Como fica a declaração em 2026?

A Receita Federal esclarece que a declaração entregue em 2026 refere-se ao ano-base 2025. Portanto, continuam isentos da obrigação de declarar apenas os contribuintes que tiveram renda dentro do limite vigente naquele ano — ou seja, até dois salários mínimos mensais.

Assim, a nova faixa ampliada de isenção só terá efeito na declaração a ser entregue em 2027, quando serão considerados os rendimentos de 2026.

Impacto em Mato Grosso do Sul

Com a mudança, cerca de 193 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul devem ficar isentos do IRPF anual a partir da declaração de 2027, considerando o ano-calendário de 2026.

A regra beneficiará quem tiver rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil em 2026. Já os contribuintes com renda entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão redução parcial do imposto, de forma proporcional e decrescente conforme o aumento da renda.

O que mudou no holerite

Embora o efeito na declaração só ocorra em 2027, o alívio no bolso já começou. O Imposto de Renda é descontado mensalmente na folha dos trabalhadores com carteira assinada, sendo retido pelo empregador e repassado à Receita Federal.

O primeiro impacto foi sentido em fevereiro de 2026, quando os trabalhadores receberam o salário referente a janeiro já com a nova faixa aplicada.

Com a ampliação da isenção, quem recebe até R$ 5 mil mensais deixa de pagar imposto. Antes da mudança, um trabalhador com salário bruto de R$ 5 mil tinha desconto mensal de R$ 312,89. Agora, essa quantia permanece no contracheque, gerando economia mensal de R$ 312,89 — o que pode representar acréscimo anual de R$ 4.170,82, considerando 13º salário e férias.

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