Lei atualiza ECA e amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Redação 17/03/2026
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a nova lei conhecida como “ECA Digital”, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade do ambiente virtual. A norma estabelece um conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no uso da internet, com exigências mais rígidas para empresas de tecnologia, plataformas digitais e desenvolvedores de aplicativos.
De acordo com a coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargadora Elizabete Anache, o ECA Digital representa um avanço histórico ao criar um sistema integrado de proteção no ambiente digital.
“O impacto será grande e afetará tanto as big techs como as escolas, aplicativos educacionais, jogos, provedores de conteúdo e até serviços de streaming. Com a implantação, teremos ambientes digitais mais seguros, transparentes e responsáveis”, afirmou.
Abrangência da lei
A legislação se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado ou acessado por crianças e adolescentes, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e sistemas operacionais, independentemente do país de origem ou sede das empresas.
O novo marco legal determina que o ambiente digital deve garantir segurança, privacidade e o desenvolvimento saudável desse público. As empresas passam a ser obrigadas a adotar medidas desde a concepção dos produtos para reduzir riscos à saúde mental, exposição a conteúdos impróprios e práticas abusivas.
Obrigações das plataformas
Entre as principais exigências impostas às plataformas digitais estão o bloqueio de acesso a conteúdos inadequados, como pornografia, violência e exploração, além da implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade.
As empresas também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que forem notificadas, mesmo sem ordem judicial, e comunicar às autoridades casos de exploração, abuso ou aliciamento.
Outro ponto previsto na legislação é que contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais, ampliando o controle e a supervisão no uso das redes.
Restrições e controle parental
A nova lei também proíbe práticas consideradas prejudiciais ao público infantojuvenil, como a publicidade direcionada com base em perfilamento de dados e o uso de técnicas persuasivas, incluindo análise emocional, para influenciar crianças, especialmente em jogos.
Além disso, fica vedada a monetização e o impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma sexualizada.
O texto reforça ainda o papel dos pais e responsáveis, determinando que as empresas disponibilizem ferramentas acessíveis de controle parental.
Penalidades
O descumprimento das regras previstas no ECA Digital pode resultar em sanções que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Em casos mais graves, a legislação prevê ainda a possibilidade de suspensão ou até a proibição das atividades das empresas.


