Mais de 2 mil casos de stalking são registrados em MS e especialistas alertam para subnotificação

Redação 23/03/2026
O crime de perseguição, conhecido como stalking, já fez mais de 2 mil vítimas em Mato Grosso do Sul nos últimos anos. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que, somados, os registros chegaram a 1.223 casos em 2023 e 779 em 2024 no Estado.
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Apesar da redução nos números mais recentes, especialistas apontam que a queda pode estar ligada à subnotificação, já que muitas vítimas ainda têm receio de denunciar ou não reconhecem a perseguição como crime. Em muitos casos, o stalking também está associado à violência doméstica, principalmente quando envolve ex-companheiros.
No cenário nacional, os registros seguem em alta. Segundo o anuário, os casos passaram de 80 mil em 2023 para mais de 95 mil em 2025, com maior incidência entre mulheres.
O stalking é caracterizado por comportamentos como vigilância constante, envio repetitivo de mensagens, ameaças e tentativas insistentes de contato. Essas ações costumam gerar medo, ansiedade e mudanças na rotina das vítimas, que passam a evitar determinados locais e situações.
A psicóloga Aletânia Ramires, que atua na Sala Lilás da Polícia Civil em Sidrolândia, explica que, na maioria das vezes, o autor é alguém com vínculo afetivo anterior. Segundo ela, é importante desmistificar a ideia de que insistência é demonstração de afeto. “Não é prova de amor, mas uma forma de violência que causa medo e afeta profundamente a saúde emocional”, alerta.
Para a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Angélica Fontanari, o aumento dos registros no país também está relacionado à maior conscientização das mulheres, que passaram a identificar e denunciar esse tipo de comportamento.
Em Campo Grande, vítimas podem buscar apoio na Casa da Mulher Brasileira, que oferece atendimento psicológico, orientação jurídica e suporte policial. A Capital também dispõe do aplicativo Proteja Mais Mulher, que conta com botão de emergência para acionar a Guarda Municipal em situações de risco.
O crime de perseguição foi incluído no Código Penal em 2021 e prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. No Estado, a Lei 5.202/2018 também estabelece ações de prevenção e conscientização, com foco no combate a esse tipo de violência.



