Justiça do Trabalho mantém indenização a trabalhador por atraso de salários em MS


Redação 24/03/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação de uma empresa de segurança e vigilância patrimonial ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador, no valor de R$ 1.500, em razão de atrasos frequentes no pagamento de salários.

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No processo, o empregado apresentou extratos bancários que comprovaram atrasos de cerca de dez dias, de forma recorrente, ao longo de vários meses. Segundo o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a prática desrespeita a legislação trabalhista e a convenção coletiva da categoria, que estabelece o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

A decisão destaca que o atraso reiterado compromete a dignidade do trabalhador, que depende do salário para atender necessidades básicas, configurando violação de direito fundamental previsto na Constituição.

Em primeira instância, a sentença foi proferida pelo juiz Marcelino Gonçalves, que considerou fatores como a extensão do dano, o grau de culpa da empresa, a condição das partes e o caráter pedagógico da indenização ao fixar o valor.

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