Supremo Tribunal Federal limita ‘penduricalhos’ e veta série de auxílios a magistrados e membros do MP

Redação 25/03/2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu impor limites aos chamados “penduricalhos” salariais pagos a integrantes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia pública. A medida proíbe o pagamento de diversos auxílios e gratificações que vinham sendo incorporados aos rendimentos desses profissionais.
Entre os benefícios vetados estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível, além de licenças compensatórias, gratificações por acúmulo de acervo e indenizações diversas.
A decisão estabelece que apenas um conjunto restrito de verbas indenizatórias, previstas em leis nacionais, poderá continuar sendo pago. Mesmo assim, o total desses adicionais não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente vinculado ao salário de ministros do STF.
Exceções mantidas
O Supremo definiu que alguns pagamentos permanecem permitidos fora desse limite, como.
• 13º salário
• adicional de 1/3 de férias
• auxílio-saúde
• abono de permanência
• gratificação por acúmulo de funções eleitorais
Impacto da decisão
A nova regra passa a valer a partir da folha salarial de abril e deve gerar economia significativa aos cofres públicos. Segundo estimativas dos ministros, a redução pode chegar a R$ 6,8 bilhões por ano.
A decisão foi formada por maioria, com base em proposta conjunta dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, acompanhados por outros integrantes da Corte.
De acordo com os dados apresentados, a economia mensal pode chegar a R$ 566 milhões — sendo R$ 326 milhões relacionados à magistratura e R$ 240 milhões ao Ministério Público, com base na média de pagamentos registrada em 2025.
A medida atinge membros do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia pública da União, dos Estados e dos municípios.



