Supremo Tribunal Federal limita ‘penduricalhos’ e veta série de auxílios a magistrados e membros do MP


Redação 25/03/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu impor limites aos chamados “penduricalhos” salariais pagos a integrantes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia pública. A medida proíbe o pagamento de diversos auxílios e gratificações que vinham sendo incorporados aos rendimentos desses profissionais.

Entre os benefícios vetados estão auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível, além de licenças compensatórias, gratificações por acúmulo de acervo e indenizações diversas.

A decisão estabelece que apenas um conjunto restrito de verbas indenizatórias, previstas em leis nacionais, poderá continuar sendo pago. Mesmo assim, o total desses adicionais não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, atualmente vinculado ao salário de ministros do STF.

Exceções mantidas

O Supremo definiu que alguns pagamentos permanecem permitidos fora desse limite, como.

13º salário

• adicional de 1/3 de férias

• auxílio-saúde

• abono de permanência

• gratificação por acúmulo de funções eleitorais

                               Impacto da decisão

A nova regra passa a valer a partir da folha salarial de abril e deve gerar economia significativa aos cofres públicos. Segundo estimativas dos ministros, a redução pode chegar a R$ 6,8 bilhões por ano.

A decisão foi formada por maioria, com base em proposta conjunta dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, acompanhados por outros integrantes da Corte.

De acordo com os dados apresentados, a economia mensal pode chegar a R$ 566 milhões — sendo R$ 326 milhões relacionados à magistratura e R$ 240 milhões ao Ministério Público, com base na média de pagamentos registrada em 2025.

A medida atinge membros do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia pública da União, dos Estados e dos municípios.

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