STF decide julgar ação contra Bolsonaro por suposta calúnia

Redação 29/04/2026
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Corte é competente para analisar uma queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por suposta calúnia.
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O caso remonta a janeiro de 2022, quando Bolsonaro afirmou, em entrevista ao programa “Pingos nos Is”, da Jovem Pan, que a procuradora teria “forjado provas” em uma investigação relacionada a um suposto crime ambiental ocorrido em 2012, período em que ele ainda era deputado federal.
Inicialmente, em março de 2023, a ministra Cármen Lúcia havia enviado o processo à Justiça Federal do Distrito Federal, entendendo que o STF não seria competente após o fim do mandato presidencial de Bolsonaro. No entanto, o Ministério Público Federal recorreu da decisão.
Posteriormente, a ministra reviu seu posicionamento com base em uma mudança de entendimento do próprio STF, firmada em 2025, que manteve o foro privilegiado para crimes cometidos no exercício do cargo, mesmo após o término do mandato.
Com isso, Cármen Lúcia votou pelo retorno do caso ao Supremo, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Além da decisão sobre a competência, o colegiado determinou a intimação das partes, que terão prazo de 10 dias para informar se há interesse na realização de uma audiência de conciliação.



