Reconhecimento do nome afetivo contribui para adaptação de crianças adotadas

Redação 30/05/2026
O mês de maio é tradicionalmente dedicado à conscientização sobre a adoção no Brasil. Celebrado em 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção reforça a importância do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, ao acolhimento e à construção de vínculos afetivos.
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Nesse contexto, o chamado “nome afetivo” tem ganhado destaque como uma ferramenta de proteção à identidade de crianças e adolescentes que estão em processo de adoção. Em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 5.210/2018 garante a utilização desse nome em registros de instituições de ensino, saúde, cultura e lazer para menores que estejam sob guarda de famílias adotivas.
O nome afetivo corresponde à forma como a criança passa a ser identificada em seu novo ambiente familiar, mesmo antes da conclusão definitiva do processo de adoção. A legislação determina que ele seja destacado nos cadastros dessas instituições, enquanto o nome civil permanece restrito aos registros administrativos internos.
A medida busca proporcionar maior acolhimento, evitar situações constrangedoras e facilitar a integração da criança ou adolescente à nova realidade familiar durante um período marcado por mudanças e adaptações.
A utilização do nome afetivo ocorre, principalmente, durante a fase de guarda provisória. Embora os vínculos jurídicos com a família de origem ainda não tenham sido formalmente encerrados, é nesse momento que começam a ser construídos os laços afetivos com a família adotiva.
Além da legislação estadual, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que, após a conclusão da adoção, o adotado passe a ter o sobrenome dos adotantes, podendo inclusive haver alteração do prenome mediante decisão judicial. A norma reforça o entendimento de que o nome representa um elemento fundamental da identidade e da dignidade da pessoa.
Mais do que uma simples mudança de nomenclatura, o nome afetivo simboliza acolhimento, pertencimento e a construção de uma nova história de vida. Ao reconhecer esse direito, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul fortalece a proteção de crianças e adolescentes em processo de adoção, assegurando um tratamento mais humanizado e alinhado ao princípio do melhor interesse da criança.


