Justiça mantém serial killer preso e rejeita pedido de prisão domiciliar em Campo Grande


Redação 31/05/2026

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Luiz Alves Martins Filho, de 59 anos, conhecido como Nando, condenado a mais de 214 anos de prisão por homicídios e ocultação de cadáver. A solicitação foi baseada em alegações de problemas de saúde e fragilidade física do detento.

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Na decisão, o juiz destacou que a legislação garante assistência médica aos presos, mas considerou que a gravidade dos crimes e o histórico do condenado impedem a concessão do benefício. Atualmente, Nando cumpre pena no Instituto Penal de Campo Grande.

O magistrado ressaltou que o preso apresenta elevado grau de periculosidade e responde por uma série de crimes graves, incluindo assassinatos qualificados e destruição de cadáveres. Por esse motivo, entendeu que a prisão domiciliar não seria compatível com a necessidade de segurança e de cumprimento da pena.

A decisão também afastou a possibilidade de monitoramento por tornozeleira eletrônica. Segundo o juiz, a medida não seria suficiente para evitar eventual fuga, reincidência criminal ou prejuízos à execução penal, especialmente diante da longa pena ainda a ser cumprida.

Outro fator levado em consideração foi o histórico disciplinar do condenado dentro do sistema penitenciário. Conforme os autos, houve registros de conflitos, agressões e transferências entre unidades e celas devido ao comportamento considerado agressivo e indisciplinado.

Apesar de negar a prisão domiciliar, a Justiça determinou que a Agepen garanta todo o atendimento médico necessário ao detento. Caso seja preciso, ele poderá ser encaminhado para tratamento fora da unidade prisional, sob escolta, ou transferido para um estabelecimento com melhor estrutura de saúde.

Nando ficou conhecido por uma série de assassinatos cometidos na região do Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande. As vítimas eram, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social, como usuários de drogas e profissionais do sexo. A decisão que manteve o condenado no regime fechado foi assinada em 29 de abril.

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