TRE-MS multa o Gordinho do Bolsonaro em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

Redação 09/06/2026
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), conhecido como “Gordinho do Bolsonaro”, ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também determina a remoção, em até 24 horas, de publicações consideradas irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por conteúdo mantido.
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A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que apontou possível utilização da estrutura pública e abuso de poder em manifestações realizadas pelo parlamentar durante eventos públicos.
Na análise do caso, a Justiça entendeu que críticas ao governo federal, por si só, estão protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do debate político, desde que não haja pedido explícito de não voto ou divulgação de informações falsas.
Entretanto, o magistrado concluiu que trechos dos discursos extrapolaram esse limite ao promover diretamente a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República. Entre as frases destacadas na decisão estão expressões como “ou vai de Flávio Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal” e “em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro para presidente do Brasil”, consideradas um apelo direto ao eleitorado antes do período permitido pela legislação.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada também ressaltou que o parlamentar já respondeu anteriormente por condutas semelhantes, citando um caso envolvendo a instalação de um outdoor de conteúdo político em Dourados. Para a Justiça, a repetição das práticas justificou a aplicação de uma multa acima do valor mínimo previsto, com caráter educativo e inibidor.
Em nota, Rodolfo Nogueira afirmou que suas manifestações estão amparadas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. Segundo o deputado, continuará defendendo seus princípios dentro dos limites da legislação e considera que o livre debate de ideias fortalece a democracia.
Já a Federação Brasil da Esperança sustentou que a legislação permite manifestações políticas e críticas, mas veda pedidos de voto antes do início oficial da campanha, regra que busca assegurar igualdade de condições entre os futuros candidatos.
Pelas regras eleitorais, a propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só poderá começar em 16 de agosto. As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que serão oficializadas as candidaturas para as Eleições 2026.


