Proposta que prevê ações de conscientização à doença no olho será votada hoje
da Redação | 16/10/2024
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem apreciar quatro matérias durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (16). Os projetos serão votados em redação final, primeira e segunda discussão. A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou através dos canais de comunicação da Casa de Leis.
Em segunda discussão os parlamentares apreciarão dois projetos de lei. O Projeto de Lei 138/2024, do deputado Lucas de Lima (Sem Partido), que dispõe sobre a Instituição da Campanha de ações preventivas e de conscientização do Ceratocone no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria explica que a doença pode ocorrer em apenas um ou nos dois olhos. Nos estágios iniciais, os sintomas podem ser os mesmos de qualquer outro defeito refrativo do olho, podendo ser corrigidos com óculos ou lentes de contato. Portanto são necessários exames mais específicos para o diagnóstico. De acordo com a justificativa do projeto, como muitos não fazem exames, ou não têm acesso às consultas oftalmológicas, a progressão da doença se torna comum, e com esta, a visão se deteriora, muitas vezes rapidamente, prejudicando a acuidade visual em todas as distâncias e enfraquecendo a visão noturna.
E o Projeto de Lei 105/2024, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que acrescenta dispositivo ao art. 4º, da Lei nº 4.525, de 8 de maio de 2014, que “estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências”.
Está prevista a votação da redação final do Projeto de Lei 51/2024, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que trata sobre as práticas e condutas em temporadas de compras no estilo black friday, nos estabelecimentos comerciais do estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. De acordo com a proposição, os estabelecimentos devem fazer as promoções com transparência, apresentando os descontos de forma correta e verdadeira. Os preços promocionais da temporada de compras do estilo Black Friday e os preços tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.
Em primeira discussão será analisado o Projeto de Lei 214/2024, do Poder Judiciário, que cria Vara Judicial na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul e promove alterações na Lei n.º 1.511, de 5 de julho de 1994.