Justiça condena empresa após resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão em MS


Redação 30/06/2026

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) obteve decisão favorável em ação civil pública contra a empresa Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e o sócio Valdinei Aparecido Roque por submeterem 20 trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a colheita de limão em uma fazenda de Aparecida do Taboado.

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A sentença foi proferida pela juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, que rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa, incluindo alegações de incompetência territorial, ilegitimidade do MPT para ajuizar a ação e falta de interesse processual.

Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de condições degradantes de trabalho, apontando irregularidades como alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de registro em carteira, exposição a riscos ocupacionais e deficiência nas condições de higiene e segurança.

A empresa e o sócio foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 3,5 mil por danos morais individuais para cada um dos 20 trabalhadores resgatados, além de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado a fundos públicos ou projetos sociais.

A juíza também negou os pedidos da defesa para retirar os réus da chamada “lista suja” do trabalho escravo e para a realização de perícias.

“A omissão consciente diante de situações evidentes de degradação humana viola os deveres de diligência, proteção aos direitos humanos e função social da atividade econômica. Assim, o beneficiário da exploração não pode invocar ignorância para afastar sua responsabilização jurídica”, destacou Hella Maeda na sentença.

A procuradora do Trabalho Claudia Fernanda Noriler Silva afirmou que a decisão reforça o combate às violações trabalhistas.

“Essa decisão vem ao encontro da repressão de práticas que atentam contra os direitos fundamentais dos trabalhadores, elevando a importância da fiscalização e da responsabilização de empregadores que descumprem normas básicas de proteção laboral.”

A investigação teve início após uma fiscalização realizada em fevereiro de 2024 na Fazenda Pedra Negra, voltada à produção de limão, na zona rural de Aparecida do Taboado. Durante a operação, auditores-fiscais do Trabalho lavraram 22 autos de infração por diversas irregularidades.

Entre os problemas encontrados estavam a ausência de registro dos empregados, alojamentos sem condições mínimas de higiene, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), inexistência de exames médicos admissionais e transporte irregular dos trabalhadores.

Os relatos dos trabalhadores confirmaram as irregularidades. Eles informaram que tomavam banho a céu aberto, faziam refeições em condições insalubres, não dispunham de sanitários nas frentes de trabalho e cumpriam jornadas exaustivas, sem descanso semanal.

Após o resgate, os empregadores assinaram dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para quitar verbas rescisórias e regularizar obrigações trabalhistas. Como não houve acordo sobre a indenização por danos morais, o MPT-MS ingressou com a ação civil pública, que resultou na condenação.

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