Comércio só poderá abrir em feriados com acordo sindical; governo regulamenta nova regra

Redação 21/07/2026
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A norma, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente e estabelece que empresas do setor só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
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A medida é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e empresários e revoga, para parte do comércio, a autorização unilateral do empregador para funcionamento em feriados.
Na prática, supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para operar nesses dias, além de continuar cumprindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.
Por outro lado, a portaria restabelece autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos e estabelecimentos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso.
Durante a assinatura da norma, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação fortalece o diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução”, declarou o ministro.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo traz mais segurança jurídica ao definir critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados, preservando a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
A nova regulamentação também determina que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A regulamentação encerra um processo iniciado em 2023, quando uma portaria voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, substituindo a regra de 2021 que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.


