TCE-MS cobra garantias antes de troca no comando do transporte coletivo de Campo Grande

Redação 27/07/2026
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu manter o acompanhamento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado para fiscalizar a execução do contrato do transporte coletivo de Campo Grande. A medida foi determinada pelo conselheiro e relator do processo, Waldir Neves, após o anúncio da venda do Consórcio Guaicurus, responsável pela concessão do serviço.
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Publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, a decisão destaca que, mesmo após quase seis anos da assinatura do TAG, diversas obrigações ainda não foram cumpridas. Entre elas estão ações voltadas ao fortalecimento da fiscalização do contrato, à melhoria da qualidade do transporte oferecido à população e ao aperfeiçoamento da estrutura dos órgãos encarregados de acompanhar a concessão.
Na avaliação do relator, os usuários continuam enfrentando problemas recorrentes, como ônibus antigos, atrasos frequentes, superlotação, falta de ar-condicionado, veículos com infiltrações, bancos e janelas danificados, além de pontos de ônibus sem cobertura adequada. Para o conselheiro, essas deficiências permanecem sem solução e exigem providências concretas, independentemente da troca da empresa responsável pela operação.
O despacho também aponta fragilidades na atuação da Agência Municipal de Regulação (AGEREG), ausência de auditorias econômico-financeiras para embasar a revisão tarifária, falhas na medição dos indicadores de qualidade e a necessidade de investimentos na renovação da frota, modernização dos terminais e ampliação da infraestrutura dos pontos de embarque.
Segundo Waldir Neves, a eventual substituição da concessionária não elimina a responsabilidade da Prefeitura de Campo Grande em assegurar a prestação adequada do serviço e o cumprimento das obrigações previstas no TAG. Antes da mudança, o Poder Público deverá apresentar garantias de que os problemas históricos do sistema serão efetivamente enfrentados.
Diante disso, o Tribunal concedeu prazo de 10 dias para que a administração municipal informe quais exigências serão impostas à futura concessionária, o cronograma das melhorias previstas e as medidas que serão adotadas para cumprir as cláusulas ainda pendentes do Termo de Ajustamento de Gestão. O descumprimento poderá resultar na responsabilização dos gestores envolvidos.


