Prazo para renegociar dívida do Fies termina na segunda-feira; veja quem pode participar

Redação 28/08/2026
Estudantes que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até a próxima segunda-feira (31) para aderir ao Desenrola Fies 2026, programa que oferece condições especiais para a regularização dos contratos.
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O prazo está relacionado à vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, além do calendário de tramitação da medida no Congresso Nacional.
A negociação deve ser realizada diretamente com o banco responsável pelo financiamento: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Cada contrato poderá ser renegociado apenas uma vez durante o período de validade do programa.
Quem tem direito
Podem participar estudantes que contrataram o Fies até 2017 e que, em 4 de maio de 2026, já estavam na etapa de amortização da dívida. É nessa fase que começa o pagamento efetivo do financiamento utilizado durante a graduação, incluindo os valores previstos no contrato.
A possibilidade de negociação abrange tanto contratos em dia quanto aqueles que apresentam parcelas em atraso, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pelo programa.
A situação do contrato na data de referência também é utilizada para definir fatores como o período de inadimplência e eventual enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
Quem teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes por causa da dívida do Fies também pode ser beneficiado, conforme as regras da renegociação.
Por outro lado, ficam de fora os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018, além daqueles que ainda estejam nas etapas de utilização do financiamento ou de carência.
Desconto depende do contrato
Os benefícios oferecidos pelo Desenrola Fies não são iguais para todos os estudantes. As condições variam conforme o perfil do financiamento e o período em que a dívida está atrasada.
De acordo com a situação de cada contrato, podem ser oferecidas condições diferenciadas tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.
Os valores e descontos disponíveis devem ser consultados diretamente nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, responsáveis pelos contratos.
A negociação só passa a valer efetivamente depois que o estudante paga a parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, o acordo é cancelado.
Como fazer a renegociação
O procedimento pode ser realizado de forma digital ou presencial. O estudante deve procurar o banco responsável pelo seu contrato.
Na Caixa Econômica Federal, a renegociação pode ser feita pelo aplicativo Fies Caixa. Em determinados casos, como negociações que envolvam prazos maiores e exigência de fiador, pode ser necessário comparecer a uma agência.
Já os beneficiários com contratos administrados pelo Banco do Brasil podem realizar a adesão pelo aplicativo da instituição ou diretamente em uma agência, dependendo das condições da negociação.
Depois da formalização do acordo e do pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores poderá ser retirado dos cadastros de inadimplência, quando houver registro relacionado à dívida.
Com o prazo final se aproximando, a orientação é que os estudantes verifiquem a situação do contrato e consultem as condições disponíveis o quanto antes para evitar a perda do prazo.


