Postos de saúde de Campo Grande terão que avaliar pacientes mesmo sem vaga ou cadastro

Redação 09/09/2026
As unidades de Atenção Primária à Saúde de Campo Grande terão que acolher e avaliar pacientes que procurarem atendimento com alguma queixa clínica, mesmo quando não houver consulta disponível, cadastro prévio ou vínculo com a área de abrangência da equipe.
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As novas regras foram estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) por meio da Resolução nº 1.026, publicada em 2 de setembro de 2026 e republicada nesta quarta-feira (9) em edição extraordinária do Diário Oficial de Campo Grande.
O documento atualiza as diretrizes para a organização do trabalho na Atenção Primária à Saúde e determina que nenhum paciente com queixa clínica seja mandado embora de uma Unidade de Saúde da Família (USF) sem antes ser avaliado por um profissional de nível superior.
Na prática, quem chegar ao posto sem consulta marcada deverá primeiro ter a disponibilidade de vagas verificada. Caso existam horários decorrentes da organização da agenda ou de faltas de outros pacientes, a pessoa poderá ser atendida ainda naquele turno.
Quando não houver vaga, o paciente deverá passar por uma escuta qualificada. Se a situação exigir, também será feita classificação de risco e avaliação de vulnerabilidade por um profissional de nível superior.
A partir dessa análise, casos considerados agudos terão prioridade de atendimento conforme a gravidade e a estrutura disponível na unidade. Já situações que não apresentem urgência ou vulnerabilidade poderão ser encaminhadas para consulta em outra data.
A mudança, portanto, não garante consulta médica ou de enfermagem no mesmo dia para todos os pacientes, mas estabelece que ninguém com uma queixa clínica poderá deixar a unidade sem ao menos passar por uma avaliação.
Atendimento não poderá ser negado por falta de cadastro
As novas diretrizes também ampliam as regras de acesso para pessoas que não possuem cadastro na unidade ou não conseguem apresentar comprovante de residência.
Segundo a resolução, o atendimento inicial deverá ser garantido independentemente de cadastro anterior, vínculo com determinada equipe ou comprovação de endereço.
Nos casos em que o paciente não estiver registrado no e-SUS APS e não tiver vínculo territorial, a própria recepção deverá providenciar o cadastro necessário para registrar o atendimento realizado naquele dia.
A pessoa também poderá ser classificada como “Fora de Área” quando morar em outra região que não seja atendida pela equipe responsável pela unidade, inclusive se residir fora de Campo Grande.
Já quem informar que mora dentro da área de abrangência poderá utilizar uma autodeclaração de residência para ter acesso imediato ao serviço. A confirmação do endereço e do vínculo territorial poderá ser realizada posteriormente pelos agentes comunitários de saúde.
A Sesau aponta que o crescimento da população e a expansão da área urbana da Capital fizeram surgir regiões que, temporariamente, ainda não possuem cobertura formal de equipes de Saúde da Família.
Nessas situações, os moradores deverão ser direcionados para unidades de referência próximas, com o objetivo de evitar a interrupção do acompanhamento na rede pública.
Demanda espontânea terá protocolo de atendimento
A resolução também estabelece procedimentos específicos para quem procura a unidade sem agendamento, situação conhecida como demanda espontânea.
Mesmo que não exista consulta disponível naquele momento, o paciente não poderá simplesmente ser dispensado. A equipe deverá realizar a escuta da queixa apresentada e verificar os sinais vitais antes de definir a conduta.
Todo o procedimento deverá ser registrado no prontuário eletrônico do paciente, inclusive nos casos em que a pessoa ainda não possua cadastro ou não pertença à área territorial atendida pela unidade.
Com as novas diretrizes, a Sesau busca organizar o fluxo das unidades e, ao mesmo tempo, garantir que a falta de vaga, de cadastro ou de comprovante de endereço não seja utilizada como motivo para impedir a avaliação inicial de quem procura atendimento na rede municipal.


