13º salário de 2026: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

Redação 05/11/2026
Com a chegada de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam o pagamento do 13º salário. O benefício, garantido pela legislação trabalhista, costuma ser dividido em duas parcelas, com depósitos realizados nos últimos meses do ano.
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Em 2026, as empresas têm até o dia 30 de novembro, uma segunda-feira, para efetuar o pagamento da primeira parcela. Já a segunda deverá ser depositada até 18 de dezembro, sexta-feira, uma vez que o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.
Embora a legislação permita que a primeira parcela seja antecipada ao longo do ano, muitos empregadores optam por realizar os pagamentos em novembro e dezembro.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do benefício, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem trabalhou durante os 12 meses do ano, o 13º equivale a um salário mensal, considerando as parcelas remuneratórias que integram o cálculo.
Já os trabalhadores contratados ao longo de 2026 recebem o valor proporcional ao período trabalhado. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês completo para o cálculo.
Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais de INSS e, quando devido, Imposto de Renda. Por isso, o valor depositado costuma ser inferior ao da primeira parcela.
Quem tem direito ao benefício?
O pagamento é obrigatório para trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.
Profissionais afastados por motivos de saúde ou em licença-maternidade também podem ter direito ao benefício, observadas as regras específicas de cada afastamento.
Quem foi demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. O mesmo direito se aplica, em regra, aos trabalhadores que pedem demissão.
Por outro lado, estagiários, profissionais autônomos e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica não têm direito automático ao pagamento, por não possuírem vínculo empregatício regido pela CLT.
Aposentados e pensionistas seguem calendário diferente
Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do 13º salário segue um cronograma próprio.
Em 2026, os segurados que já recebiam benefícios no primeiro semestre tiveram o abono antecipado entre abril e junho.
Já os beneficiários que passaram a receber aposentadoria ou pensão após o período de antecipação poderão receber o valor proporcional no calendário de fim de ano, previsto entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.
Os valores e as datas individuais podem ser consultados pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Beneficiários do BPC não recebem 13º salário
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário.
Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que atendem aos critérios legais de renda, não sendo considerado aposentadoria ou pensão previdenciária.
Planejamento financeiro
Com a proximidade dos pagamentos, especialistas recomendam que os trabalhadores organizem o orçamento, principalmente porque a segunda parcela pode ter valor menor devido aos descontos obrigatórios.
O dinheiro extra pode ser utilizado para quitar dívidas, organizar despesas de início de ano ou formar uma reserva financeira.
Para os trabalhadores que não receberem o benefício dentro dos prazos legais, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa e, caso o problema não seja resolvido, buscar os canais oficiais de fiscalização trabalhista.



