TCE-MS define novas diretrizes para obras rodoviárias e reforça controle de qualidade


Redação 24/04/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (23), a Orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ) nº 3/2026, com regras e procedimentos para contratações públicas de obras e serviços de engenharia voltados à infraestrutura rodoviária.

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A medida, proposta pela área técnica do órgão e aprovada pelo Grupo Técnico de Controle Externo, busca aprimorar o planejamento, a execução e a gestão dos contratos, especialmente em obras de grande impacto econômico e social.

Entre os principais pontos, a orientação reforça a obrigatoriedade de seguir normas técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e diretrizes do Instituto de Pesquisas Rodoviárias, consideradas fundamentais para garantir qualidade, segurança e durabilidade das rodovias.

O documento também recomenda a revisão de projetos com mais de três anos ou que apresentem falhas técnicas, defasagem tecnológica ou incompatibilidade com as condições atuais. A intenção é evitar problemas recorrentes identificados pelo Tribunal, como erros de planejamento, orçamento inadequado e falhas na fiscalização.

A OTJ estabelece ainda parâmetros mínimos para obras com pavimentação asfáltica, revestimento primário e pavimento rígido, além de destacar a importância do controle tecnológico, da rastreabilidade de ensaios e do registro de não conformidades durante a execução.

Nos contratos executados por empresas terceirizadas, o Tribunal orienta a adoção de práticas rigorosas de gestão da qualidade, com definição clara de responsabilidades e manutenção de registros que permitam auditorias futuras.

Outro destaque é a exigência de critérios objetivos de desempenho das obras, condicionando o recebimento dos serviços à comprovação técnica da qualidade, por meio de testes e medições estruturais das vias.

Segundo João Alfredo Carneiro, a orientação reforça a importância do cumprimento das normas técnicas como forma de garantir o uso adequado dos recursos públicos.

Apesar do caráter orientativo, a norma complementa a legislação vigente e reforça a responsabilidade dos gestores na entrega de obras mais seguras, eficientes e duráveis para a população.

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