Trabalhadores em atividades insalubres poderão se aposentar sem idade mínima após decisão do STF


Redação 03/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3), por maioria de votos, e afasta uma das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

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Com o entendimento da Corte, profissionais expostos a agentes nocivos poderão requerer o benefício assim que cumprirem o tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade, sem necessidade de atingir uma idade específica.

A norma questionada estava prevista no artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019 e fixava idade mínima de 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para as que demandam 25 anos de recolhimento.

O julgamento foi concluído com placar de seis votos a cinco. Entre as categorias alcançadas pela aposentadoria especial estão trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores que atuam em plataformas de petróleo e outros profissionais submetidos a condições consideradas nocivas à saúde.

A ação foi apresentada ao STF em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambientes de risco, mesmo após completar o período necessário para se aposentar.

Ao votar pela inconstitucionalidade da regra, o ministro André Mendonça afirmou que a exigência criada pela reforma previdenciária não garantia proteção adequada aos trabalhadores submetidos a atividades insalubres ou perigosas. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ex-ministra Rosa Weber.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

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