Bafômetro terá novo procedimento para casos de álcool residual na boca durante a Lei Seca

Redação 17/08/2026
Produtos como bombom de licor, pão de forma e enxaguante bucal podem deixar pequenas quantidades de álcool na boca por alguns minutos. Para evitar que esse resíduo seja confundido com consumo de bebida alcoólica, o Contran estabeleceu regras mais claras para os procedimentos durante as abordagens da Lei Seca.
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A nova regulamentação determina que, quando houver suspeita de interferência no resultado por álcool presente na boca ou algum problema técnico ou operacional, um novo teste deverá ser realizado.
A medida diferencia o chamado teste passivo, usado como uma triagem inicial, do exame utilizado para comprovar a presença de álcool no organismo. Dessa forma, um resultado positivo no primeiro procedimento não será suficiente, por si só, para aplicar uma penalidade ao motorista.
Caso o teste inicial indique a presença de álcool, a fiscalização deverá realizar a verificação confirmatória antes de responsabilizar o condutor.
Em Mato Grosso do Sul, o procedimento já era adotado em situações semelhantes. O Detran-MS orienta que determinados produtos podem provocar a presença temporária de álcool na mucosa da boca, sendo necessária uma nova verificação quando houver essa possibilidade.
A novidade é que esse cuidado agora está previsto de forma expressa na regulamentação nacional, substituindo normas que estavam em vigor desde 2013.
Limites do bafômetro permanecem
A nova regra não alterou os limites utilizados para caracterizar infrações relacionadas ao consumo de álcool.
Continua valendo a referência de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar para o enquadramento administrativo e de 0,34 mg/L para a caracterização de crime, observadas as margens de erro previstas para os equipamentos.
Os etilômetros utilizados como prova também continuam submetidos à aprovação de modelo e às verificações metrológicas exigidas pelo Inmetro.
A mudança, portanto, não cria uma tolerância para quem bebe e dirige. O objetivo é garantir que um eventual resíduo de álcool na boca não seja confundido com a presença de álcool no organismo do motorista.


