Passageiro que agredir tripulante ou tentar invadir cabine pode ficar 1 ano sem voar


Redação 14/09/2026

Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que prevê suspensão do direito de viajar em voos domésticos para passageiros envolvidos em casos graves de indisciplina.

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A medida está prevista na Resolução nº 800 e estabelece que passageiros que agredirem tripulantes, cometerem violência sexual ou tentarem acessar a cabine de comando sem autorização poderão ficar impedidos de voar por até 12 meses.

A punição poderá ser de seis ou 12 meses, dependendo da gravidade da ocorrência, e o bloqueio será compartilhado entre as companhias aéreas. Dessa forma, o passageiro suspenso não poderá simplesmente comprar uma nova passagem em outra empresa durante o período da penalidade.

As companhias deverão adotar mecanismos para impedir a compra de bilhetes, o check-in ou o embarque de pessoas incluídas na lista de impedidos, respeitando as exceções previstas em lei.

Além da suspensão, infrações classificadas como graves ou gravíssimas poderão resultar em multa com valor-base de R$ 17,5 mil por ocorrência. A aplicação da penalidade dependerá de processo administrativo conduzido pela Anac.

Quando a suspensão será aplicada

O afastamento por seis meses poderá ocorrer em casos de agressão física contra tripulantes ou de adulteração, dano ou destruição de equipamentos de segurança, desde que a ação não tenha comprometido a realização normal do serviço. Atos de violência contra a dignidade sexual também estão entre as condutas que podem resultar na suspensão.

Já quando a agressão ou o dano aos equipamentos prejudicar ou impedir o funcionamento do serviço, o período de afastamento poderá chegar a 12 meses.

A mesma punição vale para quem entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização, tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave ou portar, conduzir ou manusear armas e explosivos a bordo em situações não autorizadas.

Outras atitudes, como fumar durante o voo, agredir outro passageiro ou comunicar falsamente a existência de bomba ou arma na aeronave, são consideradas infrações graves. Nesses casos, podem ser aplicadas multa e outras medidas previstas na regulamentação, mas não necessariamente a suspensão de seis ou 12 meses.

Passageiro terá direito à defesa

A companhia aérea responsável deverá analisar a ocorrência e poderá aplicar a suspensão imediatamente ou em até cinco dias após o episódio. O passageiro deverá ser informado sobre a razão da punição, a base legal e os canais disponíveis para contestar a decisão.

Também será garantido o direito de defesa. Caso a empresa conclua que a suspensão foi indevida, deverá retirar imediatamente o passageiro do cadastro de pessoas impedidas de voar.

Quem já tiver comprado passagens para viagens durante o período de suspensão terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias, com exceção do voo em que ocorreu a infração e de situações específicas previstas na resolução.

A nova regulamentação também permite medidas como contenção do passageiro, retirada da aeronave com apoio policial, acionamento das autoridades e cobrança por danos provocados.

Sempre que possível, a orientação e o diálogo deverão ser utilizados antes da adoção de medidas mais severas. As ocorrências graves e gravíssimas também deverão ser comunicadas à Anac, e os registros relacionados aos casos deverão ser mantidos pelas empresas e operadores aeroportuários por cinco anos.

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